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ITBI em Leilões: sobre qual valor deve ser calculado o imposto?

Você comprou imóvel em leilão nos últimos 5 anos?

Se a resposta for sim, pode ser que você tenha pago mais ITBI do que deveria. Isso porque a base de cálculo do imposto, em casos de leilão, muitas vezes é questionada e nem sempre os municípios aplicam a regra correta.

O que diz a lei sobre o ITBI?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é devido sempre que ocorre a transmissão onerosa de imóveis.

De acordo com o artigo 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do bem transmitido.

Mas afinal, o que é valor venal?

Em regra, trata-se do valor pelo qual o imóvel seria vendido em condições normais de mercado.
O problema é que muitos municípios utilizam referências próprias, como plantas genéricas de valores ou tabelas de avaliação administrativa, que nem sempre refletem a realidade da transação.

E nos casos de leilão, como fica?

Aqui está a grande questão. Quando o imóvel é adquirido em leilão judicial ou extrajudicial, o entendimento consolidado é de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da arrematação — isto é, o preço efetivamente pago pelo arrematante.
Isso porque, nesses casos, o valor venal do bem se confunde com o valor aceito pelo mercado naquela operação específica.

Posso discutir o que já paguei?

Sim. Quem adquiriu imóvel em leilão nos últimos cinco anos e pagou ITBI calculado sobre valor maior que o da arrematação pode pedir a restituição do que foi pago a mais.
O prazo prescricional é justamente de cinco anos, contados do pagamento do tributo.

Por que isso importa para você?

Muitos contribuintes desconhecem essa diferença e acabam arcando com um imposto maior do que o devido.

Saber que o ITBI, em casos de leilão, deve ser calculado sobre o valor da arrematação pode significar economia imediata — ou até a recuperação de quantias indevidamente pagas.

👉 Em resumo: se você arrematou um imóvel em leilão, fique atento. O ITBI deve ser cobrado sobre o valor da arrematação, e não sobre valores fictícios estipulados pela prefeitura. Vale a pena revisar seus pagamentos dos últimos anos e, se for o caso, buscar a restituição.

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