Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Prevista na Lei nº 7.713/1988, essa medida busca aliviar os custos com tratamentos médicos e outros desafios financeiros que acompanham essas condições de saúde.
Quem pode solicitar?
O benefício é destinado a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham alguma das doenças graves previstas em lei.
Com a isenção, os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma não são tributados, incluindo o 13º salário e complementações de fundos de previdência, como VGBL, PGBL e Fapi.
⚠️ Atenção: a isenção não vale para outros tipos de renda, como salário, aluguel ou trabalho autônomo.
Além disso, você pode solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico da doença.
Quais doenças garantem a isenção?
De acordo com a lei, os portadores das seguintes doenças têm direito ao benefício:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasias malignas (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Quando a isenção começa a valer?
- Se o diagnóstico ocorreu após a aposentadoria: a isenção começa na data indicada no laudo médico.
- Se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria: o benefício vale desde o primeiro pagamento da aposentadoria.
- Se o laudo não indicar a data do diagnóstico: considera-se a data de emissão do documento médico.
Posso recuperar o que já paguei?
Sim! Caso ainda não tenha a isenção, você pode solicitá-la administrativamente. Quando aprovada, é possível pedir a devolução do imposto pago desde o início da doença.
Por que você deve exercer esse direito?
A isenção do IR é uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde.
Além de reduzir o imposto, permite que você use o dinheiro para tratamentos médicos, medicamentos e cuidados essenciais, e não para pagar impostos que a lei poderia isentar.
Se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988, não deixe de reivindicar seu direito. O processo pode ser feito de forma administrativa ou judicial, se necessário. Aproveite para revisar suas declarações de IR e solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.
💡 Dica: Informar-se e agir é essencial. Não hesite em buscar orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.