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Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves

Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Prevista na Lei nº 7.713/1988, essa medida busca aliviar os custos com tratamentos médicos e outros desafios financeiros que acompanham essas condições de saúde.

Quem pode solicitar?

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham alguma das doenças graves previstas em lei.

Com a isenção, os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma não são tributados, incluindo o 13º salário e complementações de fundos de previdência, como VGBL, PGBL e Fapi.

⚠️ Atenção: a isenção não vale para outros tipos de renda, como salário, aluguel ou trabalho autônomo.

Além disso, você pode solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico da doença.

Quais doenças garantem a isenção?

De acordo com a lei, os portadores das seguintes doenças têm direito ao benefício:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasias malignas (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Quando a isenção começa a valer?

  • Se o diagnóstico ocorreu após a aposentadoria: a isenção começa na data indicada no laudo médico.
  • Se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria: o benefício vale desde o primeiro pagamento da aposentadoria.
  • Se o laudo não indicar a data do diagnóstico: considera-se a data de emissão do documento médico.

Posso recuperar o que já paguei?

Sim! Caso ainda não tenha a isenção, você pode solicitá-la administrativamente. Quando aprovada, é possível pedir a devolução do imposto pago desde o início da doença.

Por que você deve exercer esse direito?

A isenção do IR é uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde.

Além de reduzir o imposto, permite que você use o dinheiro para tratamentos médicos, medicamentos e cuidados essenciais, e não para pagar impostos que a lei poderia isentar.

Se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988, não deixe de reivindicar seu direito. O processo pode ser feito de forma administrativa ou judicial, se necessário. Aproveite para revisar suas declarações de IR e solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.

💡 Dica: Informar-se e agir é essencial. Não hesite em buscar orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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